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Rogério Wanderley Galhardi
Comentários
(
117
)
Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
Posso perder meu imóvel se não registrá-lo?
Vinícius Gomes Barros
·
há 3 anos
Doutor, bastante aclarador seu artigo. Mas creio que falta um complemento: ao meu ver, o principal transtorno que a falta de registro de um imóvel traz a seu novo proprietário é a possibilidade de penhora do mesmo decorrente de ações judiciais em desfavor do antigo.
Espero poder ter contribuído.
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
Qual Regime de Bens escolher na hora do casamento?
Lucas Andrade Araripe
·
há 3 anos
Fico tentando imaginar a Srª querendo convencer uma mulher que foi seduzida pelo marido a "cuidar da casa enquanto ele trabalhava para garantir o sustento" disso... kkkk
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
Qual Regime de Bens escolher na hora do casamento?
Lucas Andrade Araripe
·
há 3 anos
Se não houver testamento, concorre em igualdade de condições com os demais, sim! Se houver, concorre nos 25%, e naquilo que lhe for designado no documento testamental quanto aos 25% restantes.
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
A (im)parcialidade do juiz e a violação ao Código de Processo Penal
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 3 anos
Quais mensagens, Dr.? O próprio STF é adepto da teoria do fruit from poisoned tree!
E de onde V.Sª. tirou essa "veracidade pela alusão às mensagens dos supostos envolvidos"?
Técnica pra quê, né?!
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
A (im)parcialidade do juiz e a violação ao Código de Processo Penal
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 3 anos
Bruno K, e os princípios da legalidade e da anterioridade. Onde ficam?
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
Férias trabalhistas: como funciona e quais são os direitos do empregado?
Rodrigo Costa Advogados
·
há 3 anos
Parabéns pelo artigo, mas ele merece uma correção: as férias não são remuneradas. A única "remuneração" prevista para as férias é do terço constitucional. O que é assegurada ao empregado é a possibilidade de antecipação salarial de férias, referente ao mês subsequente a esta. O único problema, nesse caso, é que, no mês subsequente, ele só recebe os auxílios (alimentação, transporte etc).
Parabéns pela iniciativa!
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
Coloquei no contrato que meu inquilino que pagaria o IPTU mas a cobrança chegou em meu nome, o que fazer?
Thayná Maia
·
há 3 anos
Permita-me divergir: de não constar do instrumento contratual, não há a possibilidade de qualquer tipo de cobrança contra o locatário. Não convencionado, permanece a natureza do imposto, que é sobre a PROPRIEDADE do imóvel urbano.
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
Ex-cônjuge/companheiro tem direito à pensão alimentícia?
Aline Guimarães
·
há 3 anos
Excelente artigo! Muitas acham que alimentos são pensão vitalícia. Outras acreditam que só o varão tem obrigação em alimentos! É urgente a desconstrução desses paradigmas!
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 3 anos
Existe crime de constrangimento ilegal em ato imoral?
Victor Emídio
·
há 3 anos
Uai? Escreve o seu...
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Rogério Wanderley Galhardi
Comentário ·
há 4 anos
DESVIO DE FUNÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO - Por João Tércio Silva Afonso
Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União
·
há 14 anos
Só há uma questão crítica nesse ponto: só os técnicos e os auxiliares podem vindicar reparação por desvio de função (para cima)! Isso porque exerceram cargos com atribuições superiores ao seu próprio. Isso na seara da hipocrisia, pois não abriram mão das polpudas gratificações enquanto ocupantes dos cargos.
Desvio para baixo não existe!
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