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Mr Rogério
Piracaia (SP)
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Publicações
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Mr Rogério
Artigo ·
há 10 anos
A Autofalência e a Extinção Voluntária da Sociedade Empresária
1. INTRODUÇÃO Em países desenvolvidos, com maior maturidade cultural mercantil, a autofalência é utilizada com maior frequência e é posta em prática antes do agravamento da crise econômico-financeira...
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Comentários
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Mr Rogério
Comentário ·
ano passado
Homens que sofrem violência doméstica também tem proteção legal!
Natalia Matos
·
ano passado
É uma via de mão dupla! Mas o vitimismo sempre prevalece!!!
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Mr Rogério
Comentário ·
ano passado
Homens que sofrem violência doméstica também tem proteção legal!
Natalia Matos
·
ano passado
É uma via de mão dupla!
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Mr Rogério
Comentário ·
há 5 anos
Posso perder meu imóvel se não registrá-lo?
Vinícius Gomes Barros
·
há 5 anos
Doutor, bastante aclarador seu artigo. Mas creio que falta um complemento: ao meu ver, o principal transtorno que a falta de registro de um imóvel traz a seu novo proprietário é a possibilidade de penhora do mesmo decorrente de ações judiciais em desfavor do antigo.
Espero poder ter contribuído.
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Recomendações
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Lucas M Fernandes
Comentário ·
há 7 anos
Os limites constitucionais a liberdade de expressão: comentários sobre a condenação de Danilo Gentili
Pedro Platon
·
há 7 anos
Caro colega, permita me discordar ,como é sabido o direito penal tutela os bens jurídicos maisImportantes.
A existência por si só de crime contra honra é fruto de um código anacrônico.o eventual dano causado a imagem da deputada poderia se muito ser objeto de reparação na esfera civil.
A liberdade nao é exatamente um valor de um código penal de um regime ditatorial como o de Vargas.
Noaso ordenamento jurídico é uma afronta a liberdade, liberdade de inclusive achar que o humorista falou bobagem mas que mesmo assim só emitiu sua opinião.
Como dito no inicio o Direito penal deve se preocupar com uma série de outros bens jurídicos que são impossiveis de serem reparados pela via civel (vida, patrimônio e etc)
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Fernando Lazarini
Comentário ·
há 8 anos
Justiça do Trabalho pode acabar se juízes se opuserem à reforma, diz Ives Gandra
Atualização Direito
·
há 8 anos
Na verdade agora começa a Justiça. Antes havia apenas um Sistema Judicial.
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Marcelo de Melo Passos
Comentário ·
há 9 anos
Papai tinha 5 casas e vendeu uma delas para meu irmão. Eu e os demais não concordamos. O que podemos fazer?
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Dr. Jeferson, faço minhas as palavras do Dr. Eduardo Siqueira e do Dr. Alexandro Favero. Creio que o Dr. está confundindo NULIDADE com ANULABILIDADE! O art. 496 do CC/2002 reza acerca da anulabilidade por vício de consentimento, de forma ou acerca da licitude do objeto. Não se trata de Direito potestativo dos demais herdeiros, simplesmente por serem herdeiros, mesmo que não assinem como intervenientes, mas simplesmente de Direito subjetivo sujeito ao contraditório e à produção de provas acerca da suposta lesão sofrida.
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